O que devo fazer com um pedido de acesso?
Um mês para responder a um pedido de acesso
Quando alguém solicita acesso aos seus dados pessoais, o ponto de partida é que o pedido seja respondido dentro do prazo de um mês estabelecido no artigo 12 do RGPD. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o pedido é recebido, e o interessado não precisa fornecer motivo — o direito de acesso estabelecido no artigo 15 do RGPD é independente de justificativa. Em certos casos, o artigo 12 do RGPD permite estender esse prazo, desde que isso seja comunicado ao interessado dentro do prazo e com uma explicação.
Na prática, isto significa que primeiro se verifica se quem faz o pedido é realmente a pessoa a quem os dados se referem, e depois se identifica quais dados pessoais sobre essa pessoa estão sendo processados. O artigo 15 do RGPD especifica o que deve constar na resposta: entre outros pontos, qual é o objetivo do processamento dos dados, quais categorias de dados estão envolvidas, para quem foram ou serão divulgados, e por quanto tempo serão mantidos. Um resumo que aborde estes pontos, em linguagem compreensível, é considerado uma forma de responder a um pedido de acesso.
Em que se baseia: artigos 15 e 12 do RGPD
O direito de acesso resulta do artigo 15 do RGPD e o prazo correspondente para resposta do artigo 12 do RGPD; estas disposições fazem parte de um regulamento que se aplica diretamente e de forma idêntica em cada Estado-Membro, portanto o núcleo desta obrigação não difere entre Países Baixos e Alemanha. Onde há diferença é no órgão ao qual um interessado pode recorrer se considerar que seu pedido foi tratado incorretamente: nos Países Baixos é a Autoridade Holandesa para a Proteção de Dados, na Alemanha é a autoridade supervisora do Estado federado onde a organização está estabelecida. A Autoridade Holandesa para a Proteção de Dados fornece em sua página sobre direitos de privacidade uma explicação sobre este direito e como ele é exercido.
Em que isto se baseia
- Artigo 15.º RGPD — o direito de acesso
- Artigo 12.º RGPD — o prazo de um mês
- Autoridade da Proteção de Dados — direitos de privacidade
O regulamento em si está em EUR-Lex. Referenciamos em cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que você precisa fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentá-los, está incluída na assinatura.
Veja a assinatura Primeiro a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma se ocupa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade reguladora competente.
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