O RGPD também se aplica a trabalhadores autónomos e pequenas empresas?
Sim, trabalhadores independentes e pequenas empresas também estão sujeitos
O RGPD aplica-se a qualquer pessoa que processe dados pessoais, independentemente do tamanho da empresa. Não existe um limite mínimo na lei quanto ao número de funcionários ou à receita. Assim que existirem nomes, endereços de e-mail, faturas com dados de clientes, um arquivo de pessoal ou uma base de dados de clientes num sistema CRM, existe processamento de dados pessoais no sentido da lei — e portanto aplicabilidade do RGPD. Um trabalhador independente com três clientes numa folha de cálculo está sujeito a isto da mesma forma que uma empresa com cem funcionários.
O que varia é a amplitude das obrigações que resultam dessa aplicabilidade. O RGPD tem uma exceção mais leve para a manutenção de um registo de atividades de tratamento: organizações com menos de 250 funcionários não precisam de manter esse registo, em princípio, a menos que o processamento não seja ocasional, constitua um risco para os direitos dos titulares, ou envolva categorias especiais de dados. Na prática, essa exceção afeta muitas empresas mais pequenas de forma menos abrangente do que parece à primeira vista, pois manter dados de clientes raramente é verdadeiramente ocasional.
Onde isto consta: artigo 2.º e artigo 30.º RGPD
O âmbito material de aplicação do RGPD encontra-se no artigo 2.º: o regulamento aplica-se ao processamento totalmente ou parcialmente automatizado de dados pessoais, e ao processamento que faz parte de um ficheiro. A exceção à obrigação de registo para organizações mais pequenas consta do artigo 30.º, com as condições nele mencionadas. Dado que o RGPD é um regulamento, este núcleo aplica-se direta e uniformemente em cada Estado-membro — em Portugal da mesma forma que na Alemanha. O que varia por país é qual a autoridade de supervisão responsável: em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, na Alemanha é a autoridade de supervisão do estado federado onde a organização está estabelecida.
Em que isto se baseia
- Artigo 2.º RGPD — âmbito de aplicação material
- Artigo 30.º RGPD — o registo e a exceção
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O regulamento em si está em EUR-Lex. Referenciamos em cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que você precisa fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentá-los, está incluída na assinatura.
Veja a assinatura Primeiro a verificação rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma se ocupa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade reguladora competente.
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